Colocar preços nas mercadorias expostas nas vitrines da lojas é um dos
direito básicos do consumidor, segundo o Código Nacional de Defesa do
Consumidor. Entretanto, a alguns dos comerciantes em Santiago, insistem em não cumprir a lei e continuam omitindo os
preços aos consumidores. Os comerciantes não desconhecem a obrigatoriedade da
colocação dos preços nas mercadorias exibidas nas vitrines. Eles sabem até que
o não-cumprimento da lei prevê pena de multa e até cassação do alvará.
Segundo eles, a
política é não colocar o preço nas mercadorias expostas na vitrine porque
entendem que dessa forma o consumidor entra na loja, afirmou-me um gerente ao ser indagado. Seria a oportunidade de mostrar a qualidade do produto com o qual
trabalhamos, afirmou ele.
Outros gerentes dizem que não expõe preços nas mercadorias exibidas nas vitrines, pois cada comerciante tem a liberdade de adotar o sistema que quiser, independente da existência de uma lei que obrigue a exposição dos preços nas vitrines. Porém, esquecem eles que com o valor do produto exposto na vitrine, o consumidor tem condições de fazer comparação de preços e decidir onde comprar. É um direito que nós temos.
A responsabilidade de fiscalizar é do PROCON, o qual por falta de estrutura fica limitado a atuar apenas quando recebe denúncias dos consumidores. Enquanto isso, assistimos ao desrespeito a nossos direitos.
Outros gerentes dizem que não expõe preços nas mercadorias exibidas nas vitrines, pois cada comerciante tem a liberdade de adotar o sistema que quiser, independente da existência de uma lei que obrigue a exposição dos preços nas vitrines. Porém, esquecem eles que com o valor do produto exposto na vitrine, o consumidor tem condições de fazer comparação de preços e decidir onde comprar. É um direito que nós temos.
A responsabilidade de fiscalizar é do PROCON, o qual por falta de estrutura fica limitado a atuar apenas quando recebe denúncias dos consumidores. Enquanto isso, assistimos ao desrespeito a nossos direitos.
Consumidores preferem ver o preço: Ao contrário do que pensa a maioria dos lojistas, os consumidores afirmam que a exibição do valor do produto exposto na vitrine ajuda atrair fregueses e facilita a decisão deles.
Esteja atento (a):
O que diz a lei - Código de Defesa do Consumidor: Artigo 6º - São direitos básicos do consumidor informações adequadas sobre os produtos e serviços, com especificações de quantidade, características, composição, preço, bem como os riscos que apresentam. Pena - Sanções administrativas, multa, apreensão e até cassação das atividades |
A informação dos preços deve ser:
• Correta – Informações verdadeiras que não enganem o consumidor;
• Clara – Para que o consumidor entenda com facilidade e imediatamente,
sem nenhuma abreviatura e sem necessidade de qualquer interpretação ou cálculo;
• Legível – Caracteres, letras e números visíveis que não possam ser
apagados;
• Precisa – Informação de forma exata e diretamente ligada ao produto;
• O preço a vista e parcelado – O preço a vista deve sempre ser
divulgado e caso haja opção de parcelamento, no mesmo local deve haver a
divulgação de suas condições: número e valor das prestações, taxa de juros e
demais acréscimos, bem como, o valor total a ser pago com o financiamento.
• Todas as informações sobre o preço
devem vir indicadas da mesma forma, com fonte e tamanho de letras iguais.
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