sábado, 2 de agosto de 2014

Lojistas sonegam informação de preços


 
       Colocar preços nas mercadorias expostas nas vitrines da lojas é um dos direito básicos do consumidor, segundo o Código Nacional de Defesa do Consumidor. Entretanto, a alguns dos comerciantes em Santiago, insistem em não cumprir a lei e continuam omitindo os preços aos consumidores. Os comerciantes não desconhecem a obrigatoriedade da colocação dos preços nas mercadorias exibidas nas vitrines. Eles sabem até que o não-cumprimento da lei prevê pena de multa e até cassação do alvará.
 
    Segundo eles, a política é não colocar o preço nas mercadorias expostas na vitrine porque entendem que dessa forma o consumidor entra na loja, afirmou-me um gerente ao ser indagado. Seria a oportunidade de mostrar a qualidade do produto com o qual trabalhamos, afirmou ele.

        Outros gerentes dizem que não expõe preços nas mercadorias exibidas nas vitrines, pois cada comerciante tem a liberdade de adotar o sistema que quiser, independente da existência de uma lei que obrigue a exposição dos preços nas vitrines. Porém, esquecem eles
que com o valor do produto exposto na vitrine, o consumidor tem condições de fazer comparação de preços e decidir onde comprar. É um direito que nós temos.


A responsabilidade de fiscalizar é do PROCON, o qual por falta de estrutura fica limitado a atuar apenas quando recebe denúncias dos consumidores. Enquanto isso,  assistimos ao desrespeito a nossos direitos.

Consumidores preferem ver o preço: Ao contrário do que pensa a maioria dos lojistas, os consumidores afirmam que a exibição do valor do produto exposto na vitrine ajuda atrair fregueses e facilita a decisão deles.
 
Esteja atento (a):

O que diz a lei - Código de Defesa do Consumidor:


Artigo 6º - São direitos básicos do consumidor informações adequadas sobre os produtos e serviços, com especificações de quantidade, características, composição, preço, bem como os riscos que apresentam.
Pena - Sanções administrativas, multa, apreensão e até cassação das atividades

A informação dos preços deve ser:

• Correta – Informações verdadeiras que não enganem o consumidor;

• Clara – Para que o consumidor entenda com facilidade e imediatamente, sem nenhuma abreviatura e sem necessidade de qualquer interpretação ou cálculo;

• Legível – Caracteres, letras e números visíveis que não possam ser apagados;

• Precisa – Informação de forma exata e diretamente ligada ao produto;

• O preço a vista e parcelado – O preço a vista deve sempre ser divulgado e caso haja opção de parcelamento, no mesmo local deve haver a divulgação de suas condições: número e valor das prestações, taxa de juros e demais acréscimos, bem como, o valor total a ser pago com o financiamento.

• Todas as informações sobre o preço devem vir indicadas da mesma forma, com fonte e tamanho de letras iguais.

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