terça-feira, 8 de abril de 2014

Crime de feminicídio pode passar a ser reconhecido no Brasil

Pessoas morrem todos os dias. Algumas de causas naturais, outras de acidentes. Há aquelas que morrem depois de assaltos mal sucedidos motivados pelo abismo social que existe entre as classes. E há pessoas que morrem de maneira cruel, com tortura, rostos e genitais desfigurados, estupros e humilhações. Há diferença entre as mortes. E esse último tipo é o crime de ódio. Ele é cometido, normalmente, contra minorias: mulheres, gays, transexuais, travestis e negros.
A violência tem diversas faces e todas elas são tristes. Descobrir e tipificar cada uma dessas diferenças faz parte de políticas para melhorar a vida social. Apesar de tudo o que a lei Maria da Penha protege as mulheres já ser crime desde sempre, por exemplo, sua promulgação ajudou a diminuir a violência contra a mulher. E é por isso que o Plenário do Senado vai votar - através do PLS 292/2013 - a modificação do Código Penal para prever a forma qualificada de homicídio chamada feminicídio.
Esse crime é praticado contra a mulher, apenas por ela ser mulher. A motivação é o gênero. Não é um tiro depois de uma tentativa de assalto, é mutilação vaginal e desconfiguração do rosto depois da tentativa de um assalto. A diferença é gritante e assustadora. Não é apenas a morte, é a tortura.
Todos os crimes contra mulheres – e que valem para qualquer pessoa, como estupro - continuarão existindo, mas essa será uma tipificação especial. Essa inclusão é, além de tudo, uma recomendação da Organização das Nações Unidos (ONU).
Violência doméstica e familiar; de violência sexual; de mutilação ou desfiguração da vítima; e de emprego de tortura ou qualquer meio cruel ou degradante são algumas das caras do feminicídio. E ele não pode ser colocado em uma mesma caixinha com a homofobia, a transfobia, o racismo ou a intolerância religiosa. Para termos uma sociedade mais justa para todos é necessário olhar cada uma dessas tipificações separadamente e com a mesma atenção, só assim é possível oferecer para cada grupo de cidadãos os mesmos direitos e segurança.
A proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e a pena deve ser a reclusão de 12 a 30 anos.

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