Pessoas morrem todos os dias. Algumas de causas naturais, outras de acidentes. Há aquelas que morrem depois de assaltos mal sucedidos motivados pelo abismo social que existe entre as classes. E há pessoas que morrem de maneira cruel, com tortura, rostos e genitais desfigurados, estupros e humilhações. Há diferença entre as mortes. E esse último tipo é o crime de ódio. Ele é cometido, normalmente, contra minorias: mulheres, gays, transexuais, travestis e negros.
A violência tem diversas faces e todas elas são tristes. Descobrir e tipificar cada uma dessas diferenças faz parte de políticas para melhorar a vida social. Apesar de tudo o que a lei Maria da Penha protege as mulheres já ser crime desde sempre, por exemplo, sua promulgação ajudou a diminuir a violência contra a mulher. E é por isso que o Plenário do Senado vai votar - através do PLS 292/2013 - a modificação do Código Penal para prever a forma qualificada de homicídio chamada feminicídio.
Esse crime é praticado contra a mulher, apenas por ela ser mulher. A motivação é o gênero. Não é um tiro depois de uma tentativa de assalto, é mutilação vaginal e desconfiguração do rosto depois da tentativa de um assalto. A diferença é gritante e assustadora. Não é apenas a morte, é a tortura.
Todos os crimes contra mulheres – e que valem para qualquer pessoa, como estupro - continuarão existindo, mas essa será uma tipificação especial. Essa inclusão é, além de tudo, uma recomendação da Organização das Nações Unidos (ONU).
Violência doméstica e familiar; de violência sexual; de mutilação ou desfiguração da vítima; e de emprego de tortura ou qualquer meio cruel ou degradante são algumas das caras do feminicídio. E ele não pode ser colocado em uma mesma caixinha com a homofobia, a transfobia, o racismo ou a intolerância religiosa. Para termos uma sociedade mais justa para todos é necessário olhar cada uma dessas tipificações separadamente e com a mesma atenção, só assim é possível oferecer para cada grupo de cidadãos os mesmos direitos e segurança.
A proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e a pena deve ser a reclusão de 12 a 30 anos.
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