sábado, 5 de abril de 2014

Propaganda voltada às crianças é considerada abusiva

      Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) considera abusiva toda publicidade que incentive a criança a consumir.

Foi publicada nesta sexta-feira (4), no "Diário Oficial" da União, uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que diz que “a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” é abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Com a resolução, que entra hoje em vigor, fica proibido o direcionamento à criança de anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchandising, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda.


A regra também lista os elementos proibidos em propagandas que envolvem o público infantil. São vetados o uso de linguagem infantil, efeitos especiais e excessos de cores, trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança, representação de criança, pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil, personagens ou apresentadores infantis, desenho animado ou de animação, bonecos ou similares, promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil e promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

O texto também considera abusiva qualquer publicidade ou comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos. Para o Conanda, composto por entidades da sociedade civil e ministérios do governo federal, a publicidade infantil fere o que está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor. 
 
“A partir de agora, temos que fiscalizar as empresas para que redirecionem ao público adulto toda a comunicação mercadológica que hoje tem a criança como público-alvo, cumprindo assim o que determina a resolução do Conanda e o Código de Defesa do Consumidor”, afirma Pedro Affonso Hartung, conselheiro do Conanda e advogado do Instituto Alana - Instituto que integra o Conanda, na condição de suplente, e contribuiu junto aos demais conselheiros na elaboração e aprovação do texto. “É um momento histórico. Um novo paradigma para a promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil”, comemora Pedro.

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