terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Som alto é crime

Muita gente não consegue ficar em paz com o barulho nas ruas. Carros, bares, carros de propaganda e até buzinas são os maiores vilões que intranquilizam o sossego alheio. 
E você sabe o que a lei prevê?
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
A poluição sonora constitui-se em ruído capaz de produzir incômodo ao bem-estar, ao sossego ou malefícios à saúde humana. Estudos mais acurados revelam que um indivíduo submetido diariamente à poluição sonora, pode apresentar sérios problemas de saúde como distúrbios neurológicos, cardíacos e até mesmo impotência sexual. Daí a evolução dessas discussões em assuntos ambientais.
A Polícia então deve atuar coercitivamente, promovendo a tranqüilidade social, a paz coletiva, e atender à ocorrência de perturbação do sossego, seja o solicitante que for. O cidadão tem o direito de viver sem perturbações. E a força do Estado é a Polícia, sob pena de cometimento do crime de prevaricação ou até mesmo de crime omissivo impróprio, respondendo pelas lesões causadas dos ruídos. Logo, cidadão, se você se sente incomodado em seu sossego, chame a Polícia e exija seus direitos.

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