terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Boate Kiss: Em dois anos, quase 200 depoimentos. Oitivas se encerram em março

As responsabilidades civis sobre o incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, que vitimou 242 pessoas e deixou mais de 600 feridas, há dois anos, são apuradas em seis processos que tramitam na Comarca. O mais complexo deles tem cerca de 12,5 mil páginas, 57 volumes e já ouviu quase 200 pessoas, sendo um dos mais volumosos e de maior repercussão que tramitam na Justiça Estadual.
O processo principal foi dividido e originou outros dois (falso testemunho e fraude processual). Em dezembro, o Ministério Público encaminhou uma nova denúncia contra 43 pessoas por falsidade ideológica, fraude processual e falso testemunho no inquérito que investigou as responsabilidades civis pelo incêndio.
Na esfera cível, há uma Ação Coletiva requerida pela Defensoria Pública do Estado, que trata da indenização dos parentes das vítimas, e uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que apura suspeita de improbidade administrativa contra quatro Oficiais do Corpo de Bombeiros de Santa Maria.
Processo Criminal
O processo criminal conduzido pelo titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, Juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada, está encerrando a fase de oitiva de testemunhas de defesa. Restam ainda duas cartas precatórias para serem cumpridas (uma, no dia 25/2, no Rio de Janeiro, e outra, em 2/3, no Mato Grosso do Sul). Já foram ouvidos 114 sobreviventes, 16 testemunhas de acusação e 49 de defesa.
Terminada essa etapa, o magistrado vai ouvir 24 peritos do IGP que atuaram no sinistro. Feito isso, o Juiz Ulysses Louzada decidirá se haverá ou não reconstituição dos fatos e, após, haverá o interrogatório dos réus, que é o último ato da fase de instrução. Na ocasião, eles poderão ou não falar em juízo, conforme assegura a Constituição Federal.
Apesar da complexidade do processo, o magistrado acredita que está tramitando com efetividade. ¿Estamos tentando trazer uma tranquilidade para todas partes e propiciando que não haja ferimento ao contraditório, propiciando a defesa pessoal, mas também pública de tudo aquilo que está sendo trazido para dentro do processo¿, afirma.
Diz ainda o Juiz que atualmente tem se falado muito em mudança de paradigmas para o processo penal. ¿Devemos pensar o processo penal buscando-se uma instrumentalidade dentro e fora dele, a fim de que o Estado possa realmente cumprir com sua função jurisdicional. Para tanto precisa funcionar não só como instrumento de aplicação da lei penal, mas também como mecanismo de efetivação dos princípios democráticos, estabelecidos não só em favor dos acusados, mas de toda a sociedade, como verdadeira base constitucional¿.  
Os réus
Os sócios da Boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e os músicos da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão foram denunciados pelo Ministério Público, em 02/04/14, por homicídio doloso qualificado (motivo torpe, meio cruel) e tentativa de homicídio de 636 feridos. 
Os quatro tiveram a prisão temporária decretada em 31/01/13 e a preventiva em 01/03/13. Em 29/05/13, a 1ª Câmara Criminal do TJRS revogou a prisão e os réus passaram a responder à Justiça em liberdade.
Cisão
Em 2013, o processo criminal foi dividido. Foram denunciados por fraude processual Gerson da Rosa Pereira e Renan Severo Berleze. A denúncia foi aceita em 6/8/13. O MP ofereceu aos réus a possibilidade de suspensão penal, mas só Renan manifestou interesse pelo benefício. Uma audiência de instrução foi realizada em 24/10/14. Encerrada a fase de instrução, o magistrado abriu prazo para apresentação de memoriais.
Já Elton Cristiano Uroda e Volmir Astor Panzer teriam feito afirmações falsas durante seus depoimentos junto à Autoridade Policial, no inquérito que apurava o fato ocorrido na Kiss, com o intuito de eximir Eliseo Spohr de eventual responsabilização criminal. Os réus foram denunciados em 6/8/13. O processo segue em fase de instrução.
Esfera cível
Na Ação Civil Pública, o MP denuncia os bombeiros Alex da Rocha Camillo, Altair de Freitas Cunha, Daniel da Silva Adriano e Moisés da Silva Fuchs por improbidade administrativa. A petição inicial foi recebida e os réus estão sendo citados. O processo tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, e é conduzido pelo Juiz de Direito Rafael Pagnon Cunha.
Já a Ação Coletiva movida pela Defensoria Pública do Estado trata da indenização para parentes das vítimas do incêndio e tramita na 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública. No ano passado, a Juíza de Direito Eloisa Helena Hernandez de Hernandez determinou que os réus pagassem solidariamente verbas alimentares aos familiares das vítimas fatais do incêndio na Kiss, bem como o pagamento de pensão correspondente à importância do trabalho àquelas vítimas que tiverem a sua capacidade laboral tolhida ou diminuída. Mas a decisão foi revogada pelo Tribunal de Justiça. Os Desembargadores da 10ª Câmara Cível consideraram haver a necessidade, primeiramente, apontar os sujeitos lesados, o que somente acontecerá na liquidação de sentença em 1º Grau.
Confira no link a seguir a entrevista do Juiz Ulysses Louzada concedida em novembro passado ao telejornal do TJRS: Programa Justiça Gaúcha.
  • Processo n° 2130000696-7 (homicídio doloso qualificado e tentativa de homicídio)
  • Processo n° 2140011071-5 (Falsidade ideológica, fraude processual e falso testemunho)
  • Processo n° 2130006197-6 (fraude processual)
  • Processo n° 2130006199-2 (falso testemunho)
  • Processo n° 1130004136-6 (Ação coletiva)
  • Processo n° 1130010831-2 (Ação Civil Pública)
(Comarca de Santa Maria) 

EXPEDIENTE

Texto: Janine Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

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