sexta-feira, 17 de agosto de 2012

STJ proíbe que polícias Federal e Rodoviária façam operações-padrão


BRASÍLIA e RIO - O Superior Tribunal de Justiça acatou nesta quinta-feira, 16, pedido de liminar do governo, considerou ilegal e proibiu a operação-padrão dos servidores da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho concedeu a liminar e impôs multa de R$ 200 mil por dia para as entidades sindicais que descumprirem a determinação.
     A ação foi encaminhada ao STJ pelo ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, e pela Advocacia-Geral da União.
Na decisão, Maia Filho "proíbe" ainda que "sejam adotados cerceamentos à livre circulação de pessoas, sejam colegas do serviço público, autoridades ou usuários". "Ou seja, proíbo a realização de quaisquer bloqueios ou empecilhos à movimentação das pessoas, no desempenho de suas atividades normais e lícitas e ao transporte de mercadorias e cargas." Para o ministro do STJ, a operação-padrão "é uma tática que provoca inegáveis perturbações no desempenho de quaisquer atividades administrativas".

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