terça-feira, 14 de agosto de 2012

Licenciada da Coca-Cola terá de pagar R$ 60 mil a homem que ficou cego por causa de garrafa

        O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a empresa Spaipa Indústria de Bebidas, distribuidora da Coca-Cola no Paraná e interior de São Paulo, a indenizar em R$ 60 mil um comerciante de Bauru (SP) que perdeu a visão de um olho após ser atingido, em 2001, pela tampa de uma garrafa de refrigerante que explodiu.

     O desembargador José Percival Albano Nogueira Júnior, relator do processo, afirma que ficou comprovado que o comerciante teve perda total da visão em um olho por causa da explosão. Segundo ele, o homem já teve de fazer quatro cirurgias e provavelmente fará mais uma. 

      Além disso, "esteve afastado das atividades habituais durante o longo período de tratamento e logrou demonstrar grande abalo emocional em razão da deformidade fisionômica", diz a decisão. 

       A assessoria de imprensa da Spaipa não se manifestou sobre o caso. Ainda cabe recurso da decisão. 

Em abril deste ano, TJ-SP já havia condenado a Spaipa a pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil por motivo semelhante. Um cliente teve o olho ferido quando uma garrafa de vidro do produto explodiu.

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