segunda-feira, 23 de abril de 2012

Imposto de renda: existe um limite para retificações?


Errar é humano e, pensando nisso, a Receita Federal disponibiliza aos contribuintes a possibilidade de corrigir a declaração do Imposto de Renda entregue, tanto no período de temporada de prestação de contas com o Leão quanto depois. Mas existe um limite para fazer o que é chamado de retificação?
Não existe um limite oficial de quantidades de retificações que o contribuinte pode fazer. “A pessoa pode retificar quantas vezes ela achar necessário”. Porém, problemas em relação a isso já foram detectados.
Procurada, a Receita Federal declarou, por meio de sua assessoria de imprensa, que após cinco retificações feitas pela internet, a pessoa só poderá corrigir a declaração se dirigindo a uma agência da Receita Federal. 
Limite temporal
Se não há limite de quantidade, pelo menos previsto em alguma norma, existe um limite temporal para retificar a declaração entregue. Esse limite extingue-se em cinco anos, contados a partir de um ano depois da entrega da declaração, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados.

Além disso, após o contribuinte ser notificado pela Receita Federal, não é mais possível fazer a retificação.
No que diz respeito aos motivos que levam às pessoas a fazerem a declaração retificadora, a maior parte está relacionada à perda de comprovantes encontrados posteriormente, bem como a despesas inconsistentes, como a declaração de rendimentos tributáveis que não batem com a base de dados do órgão federal ou ainda o resgate da previdência privada sem que o contribuinte desse essa informação.
Regras
Ao fazer a declaração retificadora, deve ser informado o número de recibo de entrega da declaração original ou o da última retificação (caso já tenha retificado alguma vez), o mais recente.
Após o período de entrega da declaração, é necessário baixar um novo programa para a entrega da declaração retificadora.

Nenhum comentário:

Postar um comentário