sábado, 10 de setembro de 2011

Brecha para a impunidade


Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada nesta semana abriu uma brecha para reduzir a punição no caso de motoristas embriagados que se envolvem em acidentes de trânsito com morte. A 1ª Turma do STF decidiu alterar a punição de homicídio doloso (quando há intenção de matar) para homicídio culposo (sem intenção de matar) a um motorista. Para os ministros, o homicídio doloso pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com intuito de cometer o crime.

A decisão não é obrigatória a todos os juízes. Apesar disso, pode servir como precedente à argumentação para a defesa de réus que estejam respondendo a este tipo de processo. O caso julgado foi o de um homem que dirigiu embriagado e acabou atropelando e matando uma mulher que fazia caminhada no interior de São Paulo. Ele foi acusado de homicídio doloso e a interpretação inicial é que, ao beber e dirigir, ele assumiu o risco de provocar um acidente e até mesmo a morte de alguém.

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