sábado, 4 de junho de 2011

CNJ simplifica regras para autorizar viagem ao exterior de crianças e adolescentes

O Conselho Nacional de Justiça alterou as regras para autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior e também simplificou o retorno daquelas que moram em outros países. 
De acordo com as novas regras, estabelecidas pela Resolução 131, divulgada no Diário Oficial da União desta semana, agora o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito por autenticidade, isto é, na presença de tabelião, mas por semelhança, por meio de firma já registrada em cartório.
Agora, além de simplificar os pedidos, as novas regras também estabelecem que não há necessidade de incluir a fotografia da criança no documento que autoriza a viagem. O documento ainda deve conter data de validade. E, no caso de omissão, a autorização fica válida por dois anos.
Nos próximos dias, segundo o CNJ, a Polícia Federal disponibilizará um novo manual com o formulário padrão para a emissão das autorizações no site pf.gov.br.

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